Pedido de Atestado

Os pedidos de atestado online, poderão ser feitos por todos os cidadão recenseados na Freguesia da Mexilhoeira Grande.

Os pedidos de atestado que não sejam de residência implica que seja enviados documentos que comprovem o pedido.

Caso não esteja recenseado, terá de preencher uma formulário que será entregue no balcão da Junta de Freguesia da Mexilhoeira Grande. Para pedidos de atestados para cidadão não recenseados serão pedidas 2 testemunhas presenciais (2 cidadãos recenseados na Freguesia da Mexilhoeira Grande com o seu respetivo documento de identificação).

(DL n.º 73/2014, de 13/05)

Artigo 34.º 
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia

1 – Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 – Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3 – Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 – A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 – As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.

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