Licenciamento obrigatório de cães.

Animais de companhia

Licenciamento de cães na Junta de Freguesia

De acordo com a alteração feita pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, ao artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença. Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

Licenciamento de cães perigosos ou potencialmente perigosos

Nesse caso para a emissão da licença e suas renovações anuais, os detentores deverão, além dos documentos acima referidos, apresentar os que forem exigidos por lei especial, nomeadamente:
a) Termo de responsabilidade em conformidade com o anexo ao Decreto-lei n.º 312/2003;
b) Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo;
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos dos critérios definidos na Portaria n.º 585/2004.
A Junta de Freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento dos cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no Boletim Sanitário de Cães ou Gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.
Obrigatoriedade da identificação eletrónica dos Canídeos
É obrigatório a identificação dos cães entre os 3 e os 6 meses de idade, nas seguintes condições:
Desde 1 de Julho de 2004 é obrigatório nos cães das seguintes categorias:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados em ato venatório (“caça”);
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
A partir de 1 Julho de 2008, torna-se obrigatório para TODOS os cães nascidos após esta data.
Obrigatoriedade da identificação eletrónica dos Felídeos
Não é obrigatório, sendo que tal será fixado em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Contudo, nalguns casos específicos poderá ser obrigatório a identificação eletrónica, como seja para efeitos de registo no Livro de Origens Português (LOP), exposição de animais de raça pura e viagens para fora do território nacional

Mais informação em:

http://www.dgv.min-agricultura.pt

Cães da categoria potencialmente perigoso

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, e no anexo da Portaria 422/2004, de 24 de Abril, os animais pertencentes às raças abaixo discriminadas, bem como os cruzamentos de primeira geração, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, resultante numa tipologia
semelhante a alguma das raças referidas, são considerados Animal potencialmente perigoso.
a) Cão de Fila Brasileiro
b) Dogue Argentino
c) Pit Bull Terrier
d) Rottweiler
e) Staffordshire Terrier Americano
f) Staffordshire Bull Terrier
g) Tosa Inu

 

Cães Perigosos

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, na alínea b) do seu artigo 3°, é considerado «Animal perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
a) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de pessoa;
b) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem propriedade do seu detentor;
c) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
d) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

 

DOCUMENTAÇÃO ACESSÓRIA PARA LICENÇA DE CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS E PERIGOSOS

O Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, no ponto 2 do seu artigo 5º, determina a entrega dos seguintes documentos para a emissão da licença dos cães pertencentes à categoria de potencialmente perigoso e perigosos, além daqueles exigidos nas normas vigentes em matéria de identificação de cães e gatos:
a) Termo de responsabilidade;
b) Certificado de registo criminal, nos termos do disposto no Decreto-Lei 391/98, de 27 de Novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 20/2007, de 23 de Janeiro, ou, quando tal não seja possível, certificado de registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública;
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto do artigo 10º deste Decreto-Lei;
d) Comprovativo da esterilização, quando aplicável.

A formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos é obrigatória.

Mais informações :

http://www.dgv.min-agricultura.pt

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