Requerimento Atestados de Residência
Requerimento declaração de união de facto
Requerimento termo de identidade
Não são emitidos atestados de idoneidade face ao disposto no DL nº 468/82, de 14-12.
A Junta de Freguesia não dispõe de competência própria para proceder à emissão de atestado de agregado familiar.
De acordo com a Lei, a Junta de Freguesia apenas pode emitir atestados de residência, de vida e de situação económica, mediante os meios de prova legalmente definidos.
A Junta de Freguesia, não tem competência para atestar relações familiares, relações de dependência, ou de parentesco/filiação.
A relação de parentesco/filiação só pode ser comprovada através de certidões registrais (registo civil) A informação sobre a composição do agregado familiar deverá ser obtida através da página do cidadão no site institucional da Autoridade Tributária.
CERTIDÃO DE ELEITOR